Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
- a)«Bolsa de estudo» o apoio financeiro destinado à subvenção dos encargos diretos com a frequência de um curso superior;
- b)«Apoios Complementares» os apoios financeiros ou patrimoniais, acessórios à Bolsa de estudo, que contribuem indiretamente para a frequência de um curso superior.