- 1 -O número total de bolsas de estudo a atribuir pelo Município em cada ano letivo, até ao máximo de oito, será fixado por deliberação da Câmara Municipal, tendo em consideração as vagas disponíveis para alojamento.
- 2 -As bolsas de estudo a atribuir pelo Município de Oeiras têm uma componente fixa e outra variável.
- 3 -A componente fixa das bolsas de estudo tem o valor de (euro) 225, a atribuir mensalmente, nos termos previstos no artigo 7.º
- 4 -A componente fixa das bolsas de estudo pode ser atualizada por deliberação da Câmara Municipal.
- 5 -A componente variável consiste no valor das propinas e dos emolumentos de inscrição e matrícula nas instituições de ensino superior, variando de acordo com os valores aplicados por cada instituição.
Artigo 5.º — Bolsas de Estudo
Vigente desde: 19/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2019