À bolsa de estudo prevista no artigo anterior, acrescem ainda os seguintes apoios:
- a)Subsídio de instalação no primeiro ano, no montante de (euro) 225, abonado numa prestação única;
- b)Subsídio anual para a aquisição de material escolar, no montante de (euro) 200;
- c)Alojamento, em regime de uso partilhado, em apartamento disponibilizado pelo Município, com despesas de luz, água e gás incluídas;
- d)Quaisquer outros apoios em espécie atribuídos pelo Município.