- 1 -A componente fixa da bolsa de estudo prevista no artigo 5.º é paga 12 meses por ano.
- 2 -O pagamento da componente fixa da bolsa de estudo é efetuado em 12 prestações mensais, diretamente ao bolseiro por transferência bancária, precedida de comunicação oficial a cada bolseiro, através dos serviços da área da Educação do Município de Oeiras.
- 3 -Todos os pagamentos só deverão ser feitos ao estudante depois de comprovada a sua inscrição em estabelecimento de ensino superior em Portugal.
- 4 -Excetua-se do número anterior o pagamento do subsídio de instalação previsto na alínea a) do artigo 6.º, que pode ser feito em momento prévio à inscrição do estudante no estabelecimento de ensino, devendo o valor ser restituído ao Município no caso de esta não se efetivar, independentemente do facto que originar a impossibilidade de inscrição ser ou não imputável ao estudante.
Artigo 7.º — Modalidade e periodicidade de pagamento
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019