- 1 -O Cartão Social da Freguesia é emitido a título gratuito pela Junta de Freguesia.
- 2 -O Cartão Social da Freguesia é um título pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser vendido, emprestado ou cedido. A sua utilização por terceiros implica a sua anulação.
- 3 -O Cartão Social da Freguesia é válido a partir do momento em que é concedido e caduca quando se verificar a perda da titularidade de beneficiário por algum dos motivos previstos no presente regulamento ou pelo términus deste projeto.
Artigo 4.º — Adesão, Utilização e Validade
Vigente desde: 13/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2020