Constituem obrigações das entidades aderentes:
- a)As empresas e entidades públicas ou privadas, aderentes ao projeto, concederão os descontos previstos no respetivo Acordo celebrado com a Junta de Freguesia;
- b)As entidades aderentes devem sempre solicitar a exibição do cartão de identificação pessoal ao beneficiário do Cartão Social da Freguesia;
- c)O Cartão Social da Freguesia é utilizável em todas as empresas e entidades que constem do seu Folheto Informativo ou ostentem na sua montra o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer por esta Junta de Freguesia.