Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Apresentar o Cartão social da Freguesia e o cartão de identificação pessoal sempre que pretendam usufruir dos benefícios referidos no artigo anterior;
- b)Informar a Junta de Freguesia, sempre que se verifique a alteração dos requisitos previstos no artigo 2.º;
- c)Devolver o Cartão Social da Freguesia à Junta de Freguesia em caso de fraude e/ou incumprimento nos termos do artigo 5.º