É republicado em anexo, o Regulamento de Atribuição de Manuais e Material Escolar no Ensino Básico.
ANEXO
Regulamento de Atribuição de Manuais e Material Escolar no Ensino Básico
Nota Justificativa
O Município do Funchal, no cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo, que, assentando no direito de todos à educação e cultura consignado na Constituição Portuguesa, estabelece que “é da especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino, garantindo o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares”, pretende com o presente Regulamento apoiar todas as crianças residentes e a estudar no Concelho do Funchal, potenciando o seu acesso à educação.
O atual Regulamento de Atribuição de Manuais Escolares no Ensino Básico foi aprovado em 2023, tendo decorrido, por esta via, quase cinco anos desde a sua entrada em vigor.
Desde então, mais propriamente a partir de 2020, a situação socioeconómica dos agregados familiares tem sido sucessivamente comprometida, condicionando a prossecução dos estudos dos jovens. Os efeitos da pandemia provocada pelo Vírus SARS -Cov-2, combinados com o conflito em curso na Ucrânia e consequente aumento da inflação, têm contribuído decisivamente para o agudizar das condições socioeconómicas dos agregados familiares.
Neste sentido, pondo em prática os princípios das Cidades Educadoras e materializando os direitos das crianças no Concelho do Funchal, entendeu o Município garantir o apoio a todas as crianças, minimizando este impacto na sua vida, através de um apoio financeiro para as famílias fazerem face aos encargos com manuais e material escolar, ajustando os apoios atribuídos às famílias relativamente aos conferidos pelo Governo Regional, numa lógica de complementaridade.
Face ao acima exposto, e atualizando a nomenclatura do próprio diploma, importa proceder à revisão e alterações necessárias ao ajustamento dos apoios conferidos pelo Município do Funchal, numa lógica de complementaridade e reforço dos demais atribuídos por outras entidades, designadamente pelo Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
Constitui legislação habilitante do presente regulamento o n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea d), do n.º 2 do artigo 23.º e a alínea u) e hh), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime.