- 1 -A validação do apoio consiste na análise técnica e formal do cumprimento dos pressupostos previstos neste regulamento.
- 2 -A análise mencionada no número anterior é da competência do Departamento de Educação, Saúde, Social e Inclusão, sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos Serviços do Município do Funchal.
- 3 -A competência para a decisão de atribuição do apoio é da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Validação e Atribuição do Apoio
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025