- 1 -Poderá haver casos especiais de apoio com manuais escolares, designadamente situações excecionais e/ou de manifesta gravidade, relativamente às quais se considere necessária a atribuição de manuais escolares e que não reúnam as condições de acesso previstas no artigo 6.º
- 2 -A informação da situação prevista no número anterior é da competência do Departamento de Educação, Saúde, Social e Inclusão, sendo sujeita a aprovação pela Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Casos Excecionais
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025