O presente regulamento aplica-se aos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico que tenham residência permanente no concelho do Funchal há mais de 1 (um) ano e que estejam simultaneamente matriculados em escolas do Município.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025