O presente Regulamento de Incentivo à Natalidade é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
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