Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade.
Lei Habilitante
O presente Regulamento de Incentivo à Natalidade é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Preâmbulo
A diminuição da natalidade constitui um desafio particularmente sentido nas regiões de baixa densidade populacional, com impactos sociais e económicos relevantes. O envelhecimento demográfico e a redução progressiva da população residente afetam a vitalidade das comunidades, exigindo respostas concretas e eficazes.
Assim, a União de Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto institui o presente Regulamento de Incentivo à Natalidade, com vista a promover o aumento da natalidade e a fixação da população no território das três freguesias.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os indivíduos ou agregados familiares residentes na área territorial da União de Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto que preencham os requisitos previstos nos artigos seguintes.
Objetivo
O Incentivo à Natalidade tem como finalidade apoiar financeiramente os agregados familiares no momento do nascimento de uma criança, promovendo simultaneamente a fixação da população no território da União de Freguesias.
Modalidade de Apoio
Beneficiários
Podem candidatar-se ao Incentivo à Natalidade: a) Os progenitores casados ou unidos de facto, nos termos da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio; b) O progenitor que comprove residir com o/a menor.
Condições de Atribuição
Para beneficiar do apoio, devem ser cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
A perda superveniente destes requisitos determina a cessação do apoio, sem prejuízo dos valores já pagos.
Candidaturas
Análise e Arquivo da Candidatura
Fiscalização
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente regulamento são resolvidos pelo Executivo da União de Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto.
Produção de Efeitos
O presente Regulamento produz efeitos após a sua publicação no Diário da República, sendo igualmente disponibilizado no sítio institucional da União de Freguesias.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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