- 1 -A Junta de Freguesia pode solicitar, a qualquer momento, prova idónea que comprove a veracidade dos documentos apresentados.
- 2 -A prestação de falsas declarações implica responsabilidade criminal e determina a devolução integral das quantias indevidamente recebidas.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/05/2026