- 1 -O apoio previsto neste regulamento consiste na atribuição de um incentivo financeiro dividido em duas prestações:
- a)Primeira prestação: durante o primeiro ano de vida da criança;
- b)Segunda prestação: 12 meses após o pagamento da primeira.
- 2 -Os valores atribuídos são os seguintes:
- a)Dos 0 aos 12 meses - 360,00 €;
- b)Dos 13 aos 24 meses - 240,00 €.
- 3 -O pagamento é efetuado por transferência bancária para o IBAN indicado pelo(s) requerente(s).
- 4 -O apoio não é retroativo e apenas se aplica a crianças nascidas a partir de 1 de novembro de 2025.
Artigo 5.º — Modalidade de Apoio
Vigente desde: 18/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2026