- 1 -A candidatura é apresentada nos serviços da Junta de Freguesia até aos prazos seguintes:
- a)Para o apoio relativo aos 0-12 meses: até 12 meses após o nascimento;
- b)Para o apoio relativo aos 13-24 meses: durante os 12 meses subsequentes.
- 2 -A candidatura deve ser instruída com:
- a)Requerimento, conforme modelo do Anexo I;
- b)Certidão de nascimento ou comprovativo de registo;
- c)Documento comprovativo de residência;
- d)Documento comprovativo do IBAN;
- e)Faturas de aquisição de bens ou produtos destinados à criança, de montante igual ou superior ao valor do apoio;
- f)Quaisquer outros documentos considerados necessários para verificação das condições.
- 3 -As faturas previstas na alínea e) podem incluir compras realizadas até seis meses antes do nascimento e até à data da candidatura.
- 4 -Em caso de nascimentos múltiplos, devem ser apresentadas faturas correspondentes ao valor total do apoio relativo a todos os recém-nascidos.
Artigo 8.º — Candidaturas
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