- 1 -Os Utilizadores são os únicos responsáveis por todos e quaisquer acidentes que causem e pelos danos causados às Bicas e a terceiros, bem como pelos danos materiais e corporais que sofram durante o período de aluguer das Bicas.
- 2 -Caso ocorra um acidente, o Utilizador, logo que possível, deve participar o sucedido às autoridades competentes (PSP ou GNR) e proceder à entrega de uma cópia da participação de acidente à Entidade Gestora dos Serviços no prazo de 24 horas contado da respetiva ocorrência.
- 3 -A Entidade Gestora dos Serviços não pode ser responsabilizada, em circunstância alguma, por quaisquer acidentes ou pelos danos materiais e corporais causados a terceiros pelos Utilizadores das Bicas, nem pelos resultantes de acidentes pessoais sofridos por aqueles durante o período de aluguer das Bicas.
Artigo 11.º — Responsabilidade por acidentes
Vigente desde: 26/10/2017
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Em vigor desde 26/10/2017