Para efeitos do presente Regulamento, adotam-se as seguintes definições:
- a)Bike Sharing - Serviço de aluguer de bicicletas convencionais (sem motor elétrico) e elétricas para utilização pública;
- b)Bike Parking - Serviço de disponibilização das infraestruturas de parqueamento das bicicletas e de carregamento de baterias das bicicletas elétricas para estacionamento e carregamento de bicicletas da propriedade de particulares;
- c)Bicas - As bicicletas convencionais (sem motor) e as bicicletas elétricas utilizadas no âmbito do serviço de Bike Sharing;
- d)Docas - Infraestruturas destinadas ao parqueamento e carregamento elétrico de baterias das Bicas e de bicicletas de particulares;
- e)Totens - Estruturas informativas existentes junto das Docas;
- f)Entidade Gestora dos Serviços - Cascais Próxima - Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E. M., S. A., com sede no Complexo Multisserviços da Adroana, Estrada de Manique, 1830, 2645-550 Alcabideche, que é a entidade proprietária das Bicas e Docas, sendo também responsável pela gestão dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking, incluindo a sua operacionalidade, manutenção e bom funcionamento;
- g)Aplicação móvel mobiCascais - Aplicação para telemóvel destinada à utilização dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking;
- h)Portal mobiCascais.pt - Sítio na Internet destinado à utilização dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking;
- i)Centro de Operações de Mobilidade de Cascais - Local físico onde é possível visualizar a localização das Bicas;
- j)Utilizador - Pessoa singular ou coletiva que recorra aos serviços de Bike Sharing ou de Bike Parking;
- k)Cartão de Utilizador NFC - Cartão dotado da tecnologia de comunicação Near Field Communication, que permite a utilização dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking mediante a sua simples aproximação às Docas;
- l)Custo de recuperação economicamente aceitável (BER "beyond economic repair") - Aquele que não excede 80 % do custo da Bica nova;
- m)Preço de substituição das Bicas em função do respetivo tipo:
a. Bica Tipo "A" tem o custo de substituição de (euro) 595,00;
[A imagem da Bica Tipo "A", que aqui se dá por reproduzida, consta do sítio na Internet com o endereço cm-cascais.pt]
b. Bica Tipo "B" tem o custo de substituição de (euro) 250,00;
[A imagem da Bica Tipo "B", que aqui se dá por reproduzida, consta do sítio na Internet com o endereço cm-cascais.pt]
c. Bica tipo "C" (elétrica) tem o custo de substituição de (euro) 1.350,00.
[A imagem da Bica Tipo "C", que aqui se dá por reproduzida, consta do sítio na Internet com o endereço cm-cascais.pt]