- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, podem recorrer aos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking os cidadãos maiores de 18 anos, independentemente de residirem ou não no Concelho de Cascais, que efetuem o registo de adesão àqueles serviços através do Portal mobiCascais.pt ou na Aplicação móvel mobiCascais, seguindo as instruções do sistema, ou presencialmente nas instalações do Município de Cascais ou nos postos de informação mobiCascais.
- 2 -Os cidadãos com idade inferior a 18 anos podem recorrer aos serviços referidos no número anterior desde que o registo inicial de adesão previsto neste artigo seja efetuado por quem tenha a guarda definitiva ou temporária do menor, ficando estes responsáveis pela boa utilização dos serviços e pelo cumprimento das normas do presente regulamento.
- 3 -No ato do registo de adesão aos serviços o Utilizador deve apresentar cópia de um documento comprovativo de morada designadamente de uma fatura ou recibo de eletricidade, água ou gás.
- 4 -Quando, no ato de adesão, não seja possível apresentar cópia de um documento comprovativo de morada, este deve ser entregue, logo que possível, no Centro de Operações de Mobilidade de Cascais ou enviado para a Entidade Gestora dos Serviços por qualquer meio incluindo através de correio eletrónico para: [email protected].
- 5 -Aquando da realização do registo, o Utilizador pode solicitar que lhe seja remetido um cartão de Utilizador NFC para a morada por si indicada.
- 6 -Os Utilizadores podem aceder aos seus dados e proceder à respetiva alteração através do Portal mobiCascais.pt ou da Aplicação móvel mobiCascais, estando a alteração de morada condicionada ao cumprimento do estabelecido no n.º 3 do presente artigo.
Artigo 4.º — Utilizadores e registo
Vigente desde: 26/10/2017
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Em vigor desde 26/10/2017