- 1 -Aconselha-se a todos os Utilizadores das Bicas convencionais o uso de capacete devidamente ajustado e apertado.
- 2 -A utilização de capacete é, nos termos do Código da Estrada, obrigatória para os condutores das bicicletas elétricas, sendo da exclusiva responsabilidade dos respetivos Utilizadores a inobservância daquele normativo.
Artigo 7.º — Uso de capacete
Vigente desde: 26/10/2017
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Em vigor desde 26/10/2017