Artigo 12.º
Confirmação e atualização dos documentos
Redação registada como em vigor em 01/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os dados constantes do requerimento do pedido de apoio podem, a todo o tempo, ser confirmados pelo Município junto de qualquer entidade pública ou privada.
- 2 -Sempre que se verifiquem alterações aos documentos solicitados no artigo 9.º, é obrigação da entidade que solicita o apoio, proceder à atualização dos dados junto do Balcão Único do Município de Olhão.