- 1 -Os dados constantes do requerimento do pedido de apoio podem, a todo o tempo, ser confirmados pelo Município junto de qualquer entidade pública ou privada.
- 2 -Sempre que se verifiquem alterações aos documentos solicitados no artigo 9.º, é obrigação da entidade que solicita o apoio, proceder à atualização dos dados junto do Balcão Único do Município de Olhão.
Artigo 12.º — Confirmação e atualização dos documentos
Vigente desde: 24/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2018