Serão indeferidos os pedidos das entidades que:
- 1 -Não entreguem os pedidos e todos os documentos instrutórios, conforme n.º 2, do artigo 9.º, dentro do prazo previsto nos n.os 3 e 4, do artigo 9.º do presente regulamento;
- 2 -Não reúnam as condições de acesso previstas no artigo 6.º;
- 3 -Se encontrem inativas, em fase de liquidação ou de cessação de atividade;
- 4 -Prestem falsas declarações;
- 5 -Se verifique o incumprimento de compromissos anteriormente assumidos com o Município no âmbito da concessão de apoios.