Regulamento do Programa de Atribuição de Apoios Financeiros às Instituições com atividades na Área Social
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com a alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e ainda as alíneas k), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I da Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro na sua redação atual.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define os procedimentos e critérios utilizados pelo Município de Olhão na atribuição de apoios financeiros às diversas entidades e organismos legalmente constituídos e que prossigam fins de interesse público municipal designadamente, Associações sem Fins Lucrativos, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras que exerçam a sua atividade na área social.
Objetivo
A atribuição de apoios financeiros visa promover o desenvolvimento de projetos ou ações concretas em áreas de interesse municipal, de natureza social, cuja necessidade se encontre diagnosticada nos documentos de planeamento da Rede Social de Olhão.
Natureza do apoio
Tipo de apoio
RMPC = (RML - DMH)/N.
Condições de acesso
As entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios do Município têm de reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
Sujeição ao Regime de Contratação Pública
Todas as entidades maioritariamente financiadas pelas entidades previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos revisto pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, aprovado em anexo e retificado através da Declaração de retificação n.º 36-A/2017, de 30-10-2017 ou por outros organismos de direito público, ou a sua gestão esteja sujeita a controlo por parte dessas entidades, ou tenham órgãos de administração, direção ou fiscalização cujos membros tenham, em mais de metade do seu número, sido designados por essas entidades, ficam obrigadas a cumprir as normas da contratação pública ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, na sua versão atual.
Publicitação
As entidades ficam obrigadas a publicar o apoio recebido através de menção expressa "Com o apoio do Município de Olhão", bem como da inserção do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação dos apoios prestados e na informação difundida nos diversos meios de Comunicação, sob pena de incumprimento nos termos do n.º 2, do artigo 22.º do presente regulamento.
Apresentação e instrução dos pedidos de apoio
1 - O Regulamento e o requerimento poderão ser acedidos na página eletrónica do Município em www.cm-olhao.pt ou solicitados no Balcão Único do Município de Olhão, entre as 9h e as 16h.
2 - Os pedidos de apoio poderão ser entregues diretamente no Balcão Único, através de carta registada, com aviso de receção, e pelos serviços on-line, quando disponíveis, dentro do prazo fixado para o efeito e são formalizados através da entrega de requerimento próprio, que deverá ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
b) Exibição/fotocópia do bilhete de identificação ou cartão de cidadão (do/s representante/s legal/ais da entidade);
c) Declarações de situação contributiva devidamente regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social, ou conceder autorização para a consulta online (no caso do Município e das empresas municipais, a situação será aferida pelo Município);
d) Declaração, devidamente assinada, indicando o membro que representa a entidade para efeitos financeiros;
e) Fotocópia do documento de constituição da entidade;
f ) Fotocópia dos estatutos e suas alterações ou outros de igual valor jurídico, publicados nos termos da lei;
g) Fotocópia do Regulamento interno quando previsto dos Estatutos ou na Lei;
h) Fotocópia dos relatórios de atividade e contas anuais do ano que antecede o pedido, e ata de aprovação;
i) Declaração sob compromisso de honra, em como o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou serviços objeto do pedido de apoio;
j) Declaração sob compromisso de honra em como cumpre o previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos, revisto pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, aprovado em anexo e retificado através da Declaração de retificação n.º 36-A/2017, de 30-10-2017;
k) Caracterização do projeto ou serviço, conforme Anexo II;
l ) Parecer, relatório de vistoria ou relatório de inspeção emitido pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), ou por entidade por ela credenciada, relativo às condições de segurança, nos termos do regime jurídico em edifícios, quando aplicável;
m) Documento comprovativo do IBAN.
3 - O pedido de apoio deverá ser entregue durante os meses de maio a junho no ano anterior à realização do projeto ou atividade, para que possa ser inscrito nos documentos previsionais do Município, bem como facilitar a gestão da assunção de compromissos nos termos da lei.
4 - No primeiro ano de vigência do presente Regulamento, a entrega do pedido decorrerá durante o mês e meio seguinte à respetiva entrada em vigor.
5 - O prazo estabelecido no n.º 3 pode ser dispensado nos pedidos de apoio, cuja ocorrência não seja expectável para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados ao Município a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal expressamente fundamentadas o justifiquem.
Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento
Apreciação dos documentos instrutórios
Confirmação e atualização dos documentos
Motivos de indeferimento
Serão indeferidos os pedidos das entidades que:
Critérios de apreciação dos pedidos
A apreciação de todos os pedidos de apoio é efetuada com base nos seguintes critérios:
a) Interesse público e municipal;
b) Necessidade prioritária da resposta/atividade identificada nos documentos de planeamento da Rede Social de Olhão;
c) Conformidade dos objetivos dos projetos ou ações propostas com as constantes dos documentos de Planeamento da Rede Social de Olhão;
d) Inexistência de recursos no mesmo território que respondam às mesmas necessidades ou que estes já se encontrem esgotados;
e) Parcerias e intercâmbios com outras entidades;
f ) Capacidade de inovação do projeto ou serviço;
g) Capacidade de sustentabilidade do projeto ou serviço;
h) Consistência do projeto ou serviço, determinada e avaliada pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar.
Apreciação dos pedidos
Atribuição/Exclusão dos apoios
Regime de financiamento
Condições específicas para aplicação da Medida 3
Condições específicas para aplicação da Medida 4
Forma de concretização dos apoios
Avaliação da aplicação dos apoios
Incumprimento, rescisão e sanções
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de deliberação por parte da Câmara Municipal de Olhão.
Regime transitório
A atribuição dos apoios já aprovados à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantém-se em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a data da sua publicação no Diário da República.
13 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
ANEXO I
(em cumprimento do estabelecido no artigo 99.º do CPA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro)
A Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro na sua redação atual, estabelece no n.º 1 do artigo 33.º, que o desenvolvimento da ação social se concretiza no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal.
As instituições com atividade na área social são parceiras importantes para a concretização das atribuições municipais e assumem um papel de relevo, não só ao nível do desenvolvimento social, como da dinamização de ações que conduzem à melhoria das condições de vida da população em geral.
Neste sentido é necessário dotar o Município de um instrumento normativo que reúna, num único corpo regulamentar, os termos e condições que as instituições devem observar para se candidatarem aos apoios financeiros.
A ponderação dos custos e benefícios do instrumento de apoio consubstanciado no presente regulamento, não onera significativamente ou de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município, uma vez que se enquadra numa lógica de rigor e controlo dos apoios que são disponibilizados, de acordo com o princípio da transparência e imparcialidade, concretizado através do estabelecimento de regras claras, na relação entre o Município e as instituições.
ANEXO II
(alínea k) do n.º 2 do artigo 9.º)
Caracterização do Projeto ou Serviço
(ver documento original)
ANEXO III
Grelha de apreciação dos pedidos
(ver documento original)
ANEXO IV
(n.º 1 do artigo 21.º)
Relatório de execução física e financeira
(ver documento original)
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