O presente Regulamento define os procedimentos e critérios utilizados pelo Município de Olhão na atribuição de apoios financeiros às diversas entidades e organismos legalmente constituídos e que prossigam fins de interesse público municipal designadamente, Associações sem Fins Lucrativos, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras que exerçam a sua atividade na área social.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/08/2018
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Em vigor desde 24/08/2018