- 1 -Os apoios financeiros aprovados são atribuídos mediante a celebração de protocolos de apoio financeiro com as instituições requerentes, devendo respeitar os seus termos.
- 2 -Os protocolos celebrados nos termos do número anterior deverão especificar o tipo de medidas aplicadas e a forma de pagamento definidos para o efeito.
- 3 -O protocolo pode ser objeto de modificação, por acordo das partes, ou unilateralmente pelo Município, quando o fundamento invocado sejam razões de interesse público ou imposição legal superveniente.
- 4 -Quando o projeto tenha execução em mais que um ano civil, o protocolo de apoio financeiro é celebrado pelo prazo de um ano, considerando-se automaticamente renovável por períodos iguais até ao limite de 3 anos, se não for denunciado por qualquer das partes, por escrito, com a antecedência mínima de 60 dias.
Artigo 20.º — Forma de concretização dos apoios
Vigente desde: 24/08/2018
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Em vigor desde 24/08/2018