O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a data da sua publicação no Diário da República.
13 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
ANEXO I
(em cumprimento do estabelecido no artigo 99.º do CPA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro)
A Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro na sua redação atual, estabelece no n.º 1 do artigo 33.º, que o desenvolvimento da ação social se concretiza no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal.
As instituições com atividade na área social são parceiras importantes para a concretização das atribuições municipais e assumem um papel de relevo, não só ao nível do desenvolvimento social, como da dinamização de ações que conduzem à melhoria das condições de vida da população em geral.
Neste sentido é necessário dotar o Município de um instrumento normativo que reúna, num único corpo regulamentar, os termos e condições que as instituições devem observar para se candidatarem aos apoios financeiros.
A ponderação dos custos e benefícios do instrumento de apoio consubstanciado no presente regulamento, não onera significativamente ou de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município, uma vez que se enquadra numa lógica de rigor e controlo dos apoios que são disponibilizados, de acordo com o princípio da transparência e imparcialidade, concretizado através do estabelecimento de regras claras, na relação entre o Município e as instituições.
ANEXO II
(alínea k) do n.º 2 do artigo 9.º)
Caracterização do Projeto ou Serviço
(ver documento original)
ANEXO III
Grelha de apreciação dos pedidos
(ver documento original)
ANEXO IV
(n.º 1 do artigo 21.º)
Relatório de execução física e financeira
(ver documento original)
311583838