- 1 -Os apoios objeto do presente Regulamento têm caráter financeiro.
- 2 -Os apoios serão atribuídos de acordo com a disponibilidade orçamental do Município, consoante o valor fixado pela Câmara Municipal de Olhão, sob proposta do Presidente ou Vereador/a com competência delegada na área, em data anterior ao período de apresentação dos pedidos de apoio.
- 3 -Cada entidade apenas poderá candidatar-se a um apoio de cada vez, não sendo possível outras candidaturas pela mesma entidade enquanto o apoio do Município se mantiver.
- 4 -Não são abrangidas as despesas com remuneração de pessoal e funcionamento.
Artigo 4.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 24/08/2018
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Em vigor desde 24/08/2018