- 1 -Para tipificação dos apoios previstos, são definidas as seguintes medidas:
- a)Medida 1 - Apoio à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de natureza social;
- b)Medida 2 - Apoio a projetos de criação ou remodelação de respostas de natureza social;
- c)Medida 3 - Apoio à prestação de serviços ou cuidados a munícipes em situação de carência económica, sendo esta considerada quando se verificar que o rendimento mensal per capita do agregado familiar do munícipe não excede o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor;
- d)Medida 4 - Apoio à prestação de serviços ou cuidados a munícipes em situação de emergência social ou crise, sendo esta assim considerada quando os munícipes se encontrarem sinalizados, como tal, por organismos com competência na matéria, nomeadamente o Instituto de Segurança Social.
- 2 -Para efeitos da alínea c), o rendimento mensal per capita (RMPC) é o quantitativo que resultar da subtração ao rendimento mensal líquido (RML) das despesas mensais com habitação (DMH) dividido pelo número de elementos do agregado familiar (N), que se traduz na seguinte fórmula de cálculo:
RMPC = (RML - DMH)/N.
Artigo 5.º — Tipo de apoio
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