- 1 -A classificação do ensino clínico é da responsabilidade do docente da ESSV responsável pelo campo de estágio, e realiza-se pelo método de avaliação contínua, devendo para o efeito ser ouvida a equipa pedagógica e aplicado o instrumento de avaliação em uso na ESSV.
- 2 -Cabe à equipa pedagógica dar conhecimento do guia orientador do ensino clínico e do instrumento de avaliação ao estudante no início do estágio, bem como a forma de classificação e ponderação se existirem outros elementos de avaliação;
- 3 -Os incidentes que revelem deficiência grave de conhecimento ou de competência técnica comprometedoras do desenvolvimento da aprendizagem, assim como comportamentos inadequados na postura e atitude, pondo em causa a prestação de cuidados ao doente/utente e o bom funcionamento da instituição/unidade de cuidados, podem originar reprovação em qualquer momento do ensino clínico.
- 4 -No final do ensino clínico é afixada a pauta final de acordo com o estabelecido no ponto 5 do artigo 12.º
Artigo 16.º — Avaliação do ensino clínico
Vigente desde: 22/07/2019
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