- 1 -O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2019/2020 após aprovação pelo Conselho Pedagógico e Conselho Técnico-Científico, nas áreas competentes a cada um dos órgãos, com publicitação na página da internet da ESSV, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
- 2 -É revogado o Regulamento n.º 107/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2018.
- 3 -As dúvidas e os casos omissos ou considerados excecionais são resolvidos de acordo com a legislação vigente mediante despacho do Presidente da ESSV, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e/ ou Conselho Pedagógico da ESSV, se assim se adequar.
25 de junho de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.
ANEXO I
a)
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Saúde de Viseu
DIPLOMA
... (b) certifica, em face do arquivo respetivo, que ... (c), com o número de registo ... (d) filho(a) de ... e de ... (e), de nacionalidade ... (f), portador(a) do documento de identificação número ... (g), concluiu neste Estabelecimento de Ensino Superior, em ... (h), o curso de ... (i) [... (j) ECTS] com a classificação final de ... (...)(k) valores, tendo-lhe sido conferido o grau de licenciado, nos termos da legislação em vigor.
Por ser verdade e me haver sido pedido, foi passado o presente diploma que vai assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Estabelecimento de Ensino.
Viseu, ... (l)
O Presidente ... (m),
- a)Emblema da Escola Superior de Saúde de Viseu
- b)Nome do presidente ou vice-presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu
- c)Nome do titular do diploma
- d)Número de registo do diploma
- e)Nome do pai e da mãe do titular do diploma
- f)Nacionalidade do titular do diploma
- g)Número do documento de identificação do titular do diploma
- h)Data da conclusão do curso
- i)Designação do curso de licenciatura
- j)Número de créditos ECTS do curso
- k)Classificação final do grau de licenciado, por extenso
- l)Data de emissão do diploma
- m)Assinatura do presidente ou vice-presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu
312399516
Artigo 25.º
Vigente desde: 22/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2019