Regulamento de Acesso ao Ensino Superior para Diplomados de Vias Profissionalizantes do Instituto Superior de Gestão
Objeto e Âmbito
O presente Regulamento de Provas de Admissão ao Instituto Superior de Gestão, nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2020 de 2 de abril, estabelece os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos para admissão dos candidatos ao ensino superior, Diplomados de Vias Profissionalizantes, que se enquadrem na previsão do n.º 1 do artigo 13.º-A, da Decreto-Lei n.º 11/2020 de 2 de abril e que sejam titulares de certificação de nível secundário, conferente do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, nos seguintes tipos de Cursos e nas seguintes áreas de Educação Formação:
Componentes da avaliação da candidatura e método de apuramento da classificação final do candidato
Informações sobre a realização e condições da candidatura
Composição e forma de nomeação do Júri
Recurso das classificações
No prazo de 5 dias úteis, contados da data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao Diretor do Instituto, o qual decide, em definitivo, no prazo de 8 dias úteis.
Calendário das Candidaturas e das Provas
Casos Omissos
Aos casos omissos neste Regulamento, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições gerais contidas nos Regulamentos do Instituto Superior de Gestão.
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