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- 4 -É aditada ao Anexo I do RTORM a fundamentação económico-financeira do valor das taxas criadas pelo presente regulamento, elaborada de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação, que consta do Anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.