As dúvidas e os casos omissos que surjam na interpretação e aplicação das normas do presente regulamento que não possam ser resolvidas por recurso à legislação em vigor, designadamente a Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 31.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 24/05/2023
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