Aprova o Regulamento de Gestão das Praias Marítimas de Vagos
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, do artigo 19.º, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, dos artigos 3.º a 7.º, do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, e da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambas do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos da aplicação do presente regulamento são considerados os conceitos técnicos, e as respetivas definições, constantes da lei em vigor e adotadas as seguintes definições e abreviaturas:
Época balnear
Licenças
Concessões
Suspensão e revogação dos títulos
Apoios de praia
Atividades aquáticas
Corredores para a prática de atividades aquáticas
Atividades marítimo-turísticas
Atividades não aquáticas
Eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias
Estruturas e equipamentos de apoio
A instalação de estruturas e/ou equipamentos de apoio às atividades recreativas ou similares, carece de licença, sem prejuízo das demais autorizações a emitir por outras entidades competentes, e está sujeita às condições fixadas nas Normas constantes do Anexo A ao presente Regulamento.
Venda ambulante
Massagens e similares
A prestação de serviço de massagens no domínio público hídrico sob gestão municipal está condicionada à obtenção de licença, e está sujeita às condições fixadas nas Normas constantes do Anexo A ao presente Regulamento.
Captação de imagens e filmagens
Limpeza de praias ou iniciativas similares
Outros pedidos
Interdições
Procedimentos
Vistorias da Autoridade Marítima Nacional
Regras para cumprimento da atividade
O titular da licença ou concessão obriga-se a cumprir todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como a obter todas as autorizações ou licenças exigíveis por outras entidades e legislação em vigor.
Obrigações e contraordenações
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por Lei a outras entidades, a competência para a verificação do cumprimento das obrigações legais constantes das presentes normas pertence à Autoridade Marítima Nacional e ao Município de Vagos.
Associações sem fins lucrativos
As associações sem fins lucrativos com sede no Concelho de Vagos, com as quais a Câmara Municipal venha a outorgar Protocolo respeitante a matérias relacionadas com o exercício de atividades de caráter educativo, cultural e desportivo, de entre outras, estão excluídas dos procedimentos de concurso, previstos no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.
Taxas e isenções
Atualização das normas constantes do Anexo A
É concedida autorização à Câmara Municipal para proceder à atualização das Normas constantes do Anexo A, do presente regulamento, devendo-se, contudo, proceder à divulgação pública da última versão dessas Normas, designadamente publicitando-a no site institucional do município.
Delegação de competências
As competências atribuídas no presente regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação no Vereador responsável pela respetiva área de coadjuvação.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos que surjam na interpretação e aplicação das normas do presente regulamento que não possam ser resolvidas por recurso à legislação em vigor, designadamente a Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Contagem de prazos
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes no presente regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Normas
A - Prática de atividades aquáticas
B - Prática de atividades marítimo-turísticas
O pedido de licença para a prática de atividades marítimo-turísticas deve ser apresentado junto da Câmara Municipal em formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
C -Eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias
D - Instalação de estruturas e equipamentos de apoio
E - Venda ambulante
A venda ambulante balnear é atribuída nos termos e condições constantes do procedimento concursal sazonal.
F - Massagens e similares
G - Captação de imagens e filmagens
ANEXO B
Tabela de taxas para 2023
(ver documento original)
316423993