O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Normas
A - Prática de atividades aquáticas
- 1 -O pedido de licença para a prática de atividades aquáticas, designadamente surf, deve ser apresentado junto da Câmara Municipal nos seguintes prazos:
- a)Para as entidades com sede no Concelho de Vagos: de 1 a 15 de dezembro;
- b)Para as restantes entidades: de 16 a 31 de dezembro.
- 2 -O pedido é elaborado em formulário próprio, e acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo de inscrição no Registo Nacional de Agentes de Animação Turística (RNAAT) ou cópia do certificado de reconhecimento do operador e/ou dos treinadores pela Federação Portuguesa de Surf, conforme aplicável;
- b)Cópia do certificado dos treinadores de desportos habilitados, nos termos da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, conforme aplicável;
- c)Declaração de situação contributiva e tributária regularizada;
- d)Comprovativo da existência de seguro que cubra acidentes dos instrutores, instruendos e terceiros, decorrentes das atividades desenvolvidas (responsabilidade civil e acidentes pessoais);
- e)Plano de emergência, incluindo: procedimentos a adotar pelo operador em situação de emergência, lista dos colaboradores, contactos de emergência e localização da caixa de primeiros socorros;
- f)Comprovativo de conclusão por parte dos colaboradores de Curso Suporte Básico de Vida, caso aplicável.
- 3 -Não havendo qualquer impedimento legal que inviabilize a emissão das licenças, estas serão atribuídas com base nas seguintes prioridades, que se descrevem pela seguinte ordem decrescente de importância:
- a)Entidades do concelho de Vagos com licença atribuída no ano precedente;
- b)Entidades de fora do concelho de Vagos com licença atribuída no ano precedente;
- c)Entidades do concelho de Vagos sem licença atribuída no ano precedente;
- d)Entidades de fora do concelho de Vagos sem licença atribuída no ano precedente.
- 4 -A atribuição dos corredores será efetuada pela mesma ordem de prioridade constante do número anterior, sempre que possível com respeito pela localização adstrita no ano precedente, e, em caso de discordância entre as entidades, por determinação da Câmara Municipal, de forma unilateral ou por recurso a sorteio.
- 5 -O disposto nos n.os 3 e 4 não é aplicável às associações sem fins lucrativos com sede no concelho de Vagos, as quais disporão de corredores próprios.
- 6 -A atribuição dos corredores compreenderá, sempre que possível, a inclusão de corredores alternativos com vista à prática de atividades aquáticas, a título excecional, designadamente quando as condições não forem favoráveis no corredor principal.
- 7 -Transitoriamente, para o ano de 2023, os prazos descritos no n.º 1 são os seguintes:
- a)Para as entidades com sede no Concelho de Vagos: na 1.ª quinzena seguinte à data de publicação do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas de Vagos no Diário da República;
- b)Para as restantes entidades: na 2.ª quinzena seguinte à data de publicação do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas de Vagos no Diário da República.
- 8 -Se, por motivo alheio à entidade requerente, não for possível apresentar algum dos documentos referidos no n.º 2, dentro do prazo fixado no n.º 1, a apresentação do(s) documento(s) em falta deverá ter lugar até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte, ficando suspensa a emissão da respetiva licença.
B - Prática de atividades marítimo-turísticas
O pedido de licença para a prática de atividades marítimo-turísticas deve ser apresentado junto da Câmara Municipal em formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo de inscrição no Registo Nacional de Agentes de Animação Turística (RNAAT);
- b)Declaração de situação contributiva e tributária regularizada;
- c)Imagem georreferenciada com a identificação da área a ocupar (m2);
- d)Identificação do horário de laboração;
- e)Indicação do prazo pretendido para o licenciamento;
- f)Comprovativo da existência de seguro que cubra acidentes pessoais decorrentes da atividade desenvolvida e de responsabilidade civil que cubra os danos de terceiros, causados por sinistros ocorridos no decurso da prestação de serviço.
C -Eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias
- 1 -A realização de eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias no Domínio Público Hídrico sob gestão municipal, está condicionada à obtenção de licença.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação do promotor;
- b)Memória descritiva do evento (indicação da data; local e/ou percurso; período estimado de duração; área de ocupação; número de participantes; estruturas a utilizar; entre outra informação relevante);
- c)Comprovativo da existência de seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil contra danos a terceiros;
- d)Declaração da situação contributiva e tributária regularizada, se aplicável;
- e)Cópia da licença PassMúsica e comprovativo de pagamento à Sociedade Portuguesa de Autores, se aplicável;
- f)Cópia dos demais pareceres de outras entidades licenciadoras, se aplicável.
- 3 -Os pedidos para a realização de cerimónias deverão ainda ser acompanhados por uma declaração de aceitação do concessionário da praia visada, se a mesma ocorrer durante a época balnear e dentro da zona concessionada.
- 4 -Durante a realização de cerimónias são proibidas as seguintes atividades:
- a)Utilização de alimentos;
- b)Largada de balões ou outro tipo de material que implique poluição do areal ou do mar;
- c)Utilização de tochas;
- d)Instalação de geradores;
- e)Circulação de veículos;
- f)Planta com indicação do circuito/local pretendido (escala 1:2000);
- g)Outras interdições definidas pelo Município e a constar na licença.
- 5 -Os eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias carecem de parecer sobre os termos de segurança a emitir pela Autoridade Marítima Nacional, sendo que qualquer custo com o mesmo, deverá ser pago diretamente pelo requerente à Autoridade Marítima Nacional.
D - Instalação de estruturas e equipamentos de apoio
- 1 -A instalação de estruturas e/ou equipamentos de apoio às atividades recreativas ou similares, está condicionada à obtenção de licença, sem prejuízo das demais autorizações a emitir por outras entidades competentes.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação do promotor;
- b)Identificação da área a ocupar (m2) e o prazo pretendido;
- c)Descrição da estrutura e/ou equipamento;
- d)Declaração de consentimento do concessionário de praia durante a época balnear, caso seja aplicável;
- e)Declaração da situação contributiva e tributária regularizada;
- f)Comprovativo da existência de seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil, se aplicável;
- g)Cópia dos demais pareceres de outras entidades licenciadoras, se aplicável.
E - Venda ambulante
A venda ambulante balnear é atribuída nos termos e condições constantes do procedimento concursal sazonal.
F - Massagens e similares
- 1 -A prestação de serviço de massagens no domínio público hídrico sob gestão municipal, está condicionada à obtenção de licença.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação do promotor;
- b)Memória descritiva (descrição do serviço a prestar, identificação do horário de laboração; indicação do prazo pretendido para o licenciamento; e outra informação pertinente);
- c)Identificação do local e área de ocupação (m2);
- d)Declaração de consentimento do concessionário de praia durante a época balnear, caso seja aplicável;
- e)Comprovativo de constituição da empresa ou comprovativo de início de atividade;
- f)Comprovativo de conclusão de curso certificado, acreditado pelas entidades certificadoras nos termos da legislação em vigor;
- g)Comprovativo da existência de seguro que cubra acidentes decorrentes da atividade desenvolvida (responsabilidade civil e acidentes pessoais);
- h)Declaração da situação contributiva e tributária regularizada.
G - Captação de imagens e filmagens
- 1 -A prestação de serviços de captação de imagens e de filmagens no domínio público hídrico sob gestão municipal, está condicionada à obtenção de licença.
- 2 -O requerimento para obtenção de licença para a captação de imagens e filmagens através de equipamentos audiovisuais deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação do promotor;
- b)Memória descritiva (indicação da data; local e/ou percurso; período estimado de duração; área de ocupação; estruturas a utilizar; entre outras informações relevantes);
- c)Comprovativo da existência de seguro que cubra os riscos inerentes à atividade pretendida, devendo cobrir tanto os prejuízos causados aos participantes como os prejuízos causados a terceiros;
- d)Declaração da situação contributiva e tributária regularizada;
- e)Planta com indicação do circuito/local pretendido (escala 1:2000);
- f)Declaração de consentimento do concessionário de praia se a área de ocupação abranger zona concessionada.
- 3 -No caso de captações de imagens com o uso de aeronaves não tripuladas «drone» acresce a necessidade de apresentação dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo da existência de seguro de responsabilidade civil para o aparelho;
- b)Itinerário do sobrevoo;
- c)Apresentação das características do aparelho a utilizar;
- d)Cópia dos pareceres/autorizações mencionadas no Regulamento n.º 1093/2016, de 14 de dezembro, na sua atual redação.
- 4 -Não é permitido no decurso das filmagens a instalação de quaisquer focos luminosos dirigidos para o mar que pela sua intensidade, cor ou ritmo possam prejudicar a navegação, bem como não é permitido o recurso a equipamentos sonoros suscetíveis de perturbar terceiros.
- 5 -A captação de imagens e filmagens no domínio público hídrico, carece de parecer prévio das condições de segurança a emitir pela Autoridade Marítima Nacional, o qual deverá ser junto ao requerimento referido no n.º 2.
ANEXO B
Tabela de taxas para 2023
(ver documento original)
316423993