Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 14.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 21/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2024