Aprovação do Regulamento da Oficina Social Domiciliária.
Princípios Gerais
A Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia propõe as normas de funcionamento do projeto Oficina Social Domiciliária, enquanto medida de apoio social, tendo em consideração as necessidades socioeconómicas da população idosa e das pessoas com deficiência ou doença prolongada, residentes na Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia, nos termos previstos no presente documento.
Norma Justificativa
O presente documento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente documento visa estabelecer as normas gerais de funcionamento da Oficina Social Domiciliaria e as condições de acesso à mesma.
Objetivo
Pequenas reparações
Benefícios da Oficina Social Domiciliária
Beneficiários
Requerimento
Prazo para a execução dos serviços
Os serviços requisitados no âmbito da Oficina Social Domiciliária devem ser satisfeitos de acordo com a disponibilidade dos serviços afetos ao projeto.
Competência dos serviços
Obrigações dos beneficiários
São obrigações dos beneficiários da Oficina Social Domiciliária, não permitir ou facilitar a utilização do(s) serviço(s) por terceiros.
Cessação do direito de utilização do serviço da Oficina social Domiciliária
Uso indevido dos serviços da Oficina Social Domiciliária
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia e posterior publicação em Diário da República.
317565072