- 1 -Os serviços da Oficina Social Domiciliária constituem-se nos seguintes benefícios:
- a)Mão de obra gratuita em todos os trabalhos prestados;
- 2 -É da responsabilidade do interessado a aquisição dos materiais necessários para a concretização das reparações, salvo situações concretas a ser avaliadas pelo Executivo da Junta de Freguesia.
- 3 -Cada agregado familiar pode recorrer a este serviço até ao limite de duas (2) vezes por ano, salvo situações concretas a ser avaliadas pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 6.º — Benefícios da Oficina Social Domiciliária
Vigente desde: 21/05/2024
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Em vigor desde 21/05/2024