- 1 -Podem ser beneficiários dos serviços da Oficina Social Domiciliária os fregueses nas situações definidas no artigo 4.º, que residam permanentemente na Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia e que satisfaçam pelo menos uma das seguintes condições:
- a)Terem mais de 65 anos de idade e pertencer a um agregado familiar cujo rendimento líquido mensal não seja superior a 1,5 IAS.
- b)Terem encargos habituais com a sua saúde que reduzam os seus rendimentos disponíveis abaixo daquele valor, comprovado documentalmente.
- 2 -A prestação do serviço só será executada pela Oficina Social Domiciliária quando os interessados não disponham de capacidades suficientes para executarem as reparações pelos seus próprios meios.
Artigo 7.º — Beneficiários
Vigente desde: 21/05/2024
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Em vigor desde 21/05/2024