- 1 -O presente Regulamento disciplina a Chamada para Projetos Artísticos, que tem por objetivo a atribuição anual e por concurso, de uma bolsa a jovens artistas, entre os 18 e os 35 anos, assim como proporcionar uma temporada artística com a duração total de quatro meses, com especial interesse nas Artes Visuais, entre as quais, desenho, pintura, escultura, performance, instalação, design, fotografia, multimédia.
- 2 -Durante a temporada artística, o bolseiro pode comercializar os trabalhos expostos na Galeria IMPULSO, revertendo a receita integralmente para o mesmo.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 12/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2025