- 1 -Podem candidatar-se ao Prémio de Mérito Escolar todos os alunos residentes na União de Freguesias que, independentemente do estabelecimento de ensino frequentado, tenham obtido mérito escolar no ano letivo transato.
- 2 -O período de candidatura decorre anualmente até 31 de dezembro, mediante apresentação de requerimento, conforme modelo constante do Anexo I, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia ou exibição do Cartão de Cidadão ou, na sua falta, do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal;
- b)documento comprovativo do IBAN;
- c)documento comprovativo de residência na freguesia;
- d)documento original comprovativo do mérito escolar emitido pelo estabelecimento de ensino (para 2.º, 3.º ciclo e secundário);
- e)documento original comprovativo da conclusão do Curso Técnico Superior Profissional, Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento, conforme aplicável.
Artigo 5.º — Candidaturas
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