Tudo o que for omisso no presente Regulamento será resolvido através da aplicação da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho), alterada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto; da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro; do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho; do Regulamento Municipal de Proteção Civil (Regulamento n.º 212/2014, de 30 de maio); e demais legislação em vigor.
Artigo 18.º — Omissões
Vigente desde: 24/08/2018
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Em vigor desde 24/08/2018