O presente regulamento entra em vigor 15 dias após publicação.
(1) Ao abrigo do n.º 2, do artigo 23º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico.
26 de julho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia do Curral das Freiras, Manuel Salustino Gonçalves Jesus.
ANEXO I
Organigrama da Unidade Local de Proteção Civil do Curral das Freiras
(ver documento original)
ANEXO II
Imagem Institucional da Unidade Local de Proteção Civil do Curral das Freiras
(ver documento original)
311557407