- 1 -São objetivos fundamentais da proteção civil local:
- a)Prevenir, no território administrado, os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes;
- b)Atenuar, na área da freguesia, os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- c)Socorrer e assistir, na área da freguesia, as pessoas e outros seres vivos em perigo, assim como proteger bens e valores culturais, ambientais e patrimoniais de elevado interesse público;
- d)Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas afetadas por acidente grave ou catástrofe.
- 2 -A ULPCCF, tendo em consideração os condicionalismos biofísicos, socioeconómicos e de risco existentes na freguesia, pretende tornar mais eficiente e reforçar os mecanismos de prevenção, intervenção e de apoio aos agentes de proteção civil, que desenvolvem as suas ações e atividades no espaço geográfico e administrativo da freguesia, bem como aqueles vocacionados para a segurança, salvaguarda e proteção da Comunidade local.
Artigo 5.º — Objetivos
Vigente desde: 24/08/2018
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