A atividade de proteção civil local exerce-se nos seguintes domínios de atuação:
a) Levantamento, previsão, avaliação, prevenção e mitigação dos riscos coletivos da freguesia;
b) Análise permanente das vulnerabilidades locais, nomeadamente a infraestrutural e social, perante situações de risco;
c) Informação e formação das populações da Freguesia, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
d) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes na Freguesia;
e) Inventariação, ao nível local, dos meios e recursos disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis;
f ) Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes na área da Freguesia;
g) Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas, como resultado da manifestação de processos e fatores de risco no território da Freguesia.