1 - As competências da ULPCCF são as atribuídas pelo SMPCCL, e que se revelem adequadas à realidade e dimensão da freguesia.
2 - No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, e em articulação com o SMPCCL, a ULPCCF dispõe das seguintes atribuições e ou competências:
a) Acompanhar a elaboração e atualização do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (doravante designado por PMEPC), bem como os planos especiais, quando estes existam;
b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura da ULPCCF;
c) Inventariar e atualizar, permanentemente, os registos dos meios e recursos existentes na freguesia e com interesse para o SMPCCL;
d) Efetuar o levantamento das entidades de apoio de proteção civil e identificar os organismos públicos ou privados com capacidade para fornecer apoio;
e) Proceder a atualização permanente da informação relativa a acidentes graves e catástrofes ocorridas na freguesia, aos elementos associados às condições de ocorrência, às medidas a adotar para fazer face às respetivas consequências, bem como às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
f ) Planear, em situação de emergência, o apoio logístico a prestar às vítimas e aos agentes de proteção e socorro;
g) Apoiar na organização e gestão dos centros de alojamento em situação de emergência;
h) Apoiar e coordenar o esforço de ação com o Comandante das Operações de Socorro (COS) ou com o Coordenador Municipal de Proteção Civil (CoordMPC), no âmbito das operações de proteção e socorro ou de proteção civil em curso, respetivamente;
i) Apoiar nas questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.
3 - Nos domínios da prevenção e segurança, e em articulação com o SMPCCL, a ULPCCF é competente para:
a) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
b) Colaborar na execução de exercícios e simulacros;
c) Realizar ações e campanhas de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
d) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
e) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
f ) Apoiar nas questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.
4 - No que se refere à matéria de informação pública, e em articulação com o SMPCCL, a ULPCCF dispõe dos seguintes poderes:
a) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil local;
b) Divulgar a missão e estrutura da ULPCCF;
c) Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil local, junto dos munícipes, com vista à adoção de medidas de autoproteção;
d) Apoiar na transmissão à população, na iminência de acidente grave ou catástrofe, as orientações, medidas preventivas e procedimentos de autoproteção a ter em consideração;
e) Dar seguimento, por determinação do SMPCCL, a outros procedimentos tidos por pertinentes à gestão e planeamento da emergência.