- 1 -A creditação da formação e experiência profissional nos cursos de mestrado é realizada nos termos da legislação em vigor e do disposto neste regulamento.
- 2 -Para os estudantes provenientes de cursos que foram alvo de alteração de planos de estudos, aplica-se o disposto no artigo 11.º, nomeadamente as tabelas de transição entre os planos de estudos envolvidos.
Artigo 13.º — Creditação nos Cursos de Mestrado
Vigente desde: 22/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2019