Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e decididos pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGV.
Artigo 26.º — Omissões
Vigente desde: 22/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2019
Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e decididos pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGV.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2019