O(A)s candidato(a)s podem recorrer das classificações atribuídas, mediante exposição fundamentada a apresentar no prazo de 6 dias a partir da data de publicação dos resultados, sendo a decisão da competência do Diretor, a proferir no prazo de 3 dias, ouvido o conselho técnico-científico.
Artigo 5.º — Recursos e decisões sobre as classificações
Vigente desde: 13/07/2020
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